INSTITUCIONAL
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Visando a conversão das ações ao portador que representam o seu capital, em ações nominativas, vem a sociedade Carsistema Portugal – Representações, S.A., sociedade anónima com ações ao portador, com o capital social de 500.000 euros, NIPC e de registo comercial n.º 503963640, com a sua sede social sita na Ribeira de Eiras, União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, proceder ao anúncio previsto no art.º 3º do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro.
O Capital social da sociedade é de 500.000 euros, representado por 100.000 ações ao portador não integrados em sistema centralizado e não cotadas em bolsa, e pretende-se com o presente anúncio informar os Srs. Acionistas sobre o processo de conversão.
Assim:
a) A identificação dos valores mobiliários em causa:
- O capital social da sociedade é de 500.000 euros representado por 100.000 ações ao portador de valor nominal de 5 euros.
Estas ações terão obrigatoriamente que ser convertidas em ações nominativas até ao dia 4 de novembro de 2017.
b) A fonte normativa em que assenta a decisão:
- A fonte normativa em que assenta a decisão de conversão é a Lei n.º 15/2017, de 3 maio, e o Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro.
c) A data da deliberação das alterações ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos e indicação do órgão deliberativo:
- A conversão das ações ao portador em ações nominativas foi objeto de deliberação em reunião do Conselho de Administração, realizada em 16 de outubro de 2017, conforme ata n.º 5 do Conselho de Administração.
d) A data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e aos demais atos sujeitos a registo no registo comercial:
- Está prevista a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e do respetivo pacto social atualizado no dia 27 de outubro de 2017.
e) As consequências da não conversão dos valores mobiliários durante o período transitório, previstas no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, e nos números 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro:
- A Lei n.º 15/2017, proibiu, a partir de 4 de maio de 2017, a emissão de valores mobiliários ao portador, abrangendo as ações ao portador, a sua transmissão, e suspendeu o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador.
Assim sendo, o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento se encontre suspenso é depositado junto de uma única entidade legalmente habilitada para o efeito, em conta aberta em nome do emitente, e será entregue, com base em instruções do emitente, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão.
Caso o montante referido no número anterior vença juros, os mesmos revertem para o emitente.
Ao saldo da conta referida apenas pode ser deduzido o valor dos custos de manutenção da conta.
f) Entrega das ações ao portador para conversão:
- Até ao dia 24 de outubro de 2017, devem os Srs. Acionistas titulares de ações ao portador proceder à sua entrega, mediante recibo, na sede da sociedade, a fim de que se proceda à sua substituição por novos títulos nominativos.
Após a conversão dos títulos ao portador, proceder-se-á à sua inutilização (ou destruição).
Coimbra, 18 de outubro de 2017
A Administração